Alessandra Matins da Silva
2019-03-29
" No dia 23/01/2019 contratei a empresa Star Lar Transportes e Mudanças Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.279.075/0001-04, com sede na rua Santo Lânia Sobrinho, nº 68, Parque Residencial Cândido Portinari, na Cidade de Ribeirão Preto/SP, cuja representante, Sra. Tatiane Bastos dos Santos, esteve em minha residência na Cidade de Ribeirão Preto, para tratarmos sobre os detalhes de minha mudança para uma cidade do Nordeste, pagamento de 50% do valor total do frete e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte.
Ficou estipulado no Contrato que a mudança seria retirada de minha residência no dia 28/01/2019, o que ocorreu prontamente, ficando sob a responsabilidade da Transportadora em Guarda Móveis, para ser entregue no destino final no dia 08/02/2019, cuja data não foi cumprida...
Após diversas ligações telefônicas feitas pelo meu marido para a Transportadora para saber a data exata da entrega de minha mudança e sem obter uma resposta concreta, no dia 16/02/2019, meu marido foi surpreendido com uma ligação do dono da Transportadora, Sr. Juninho, ameaçando não efetuar a descarga da mudança se não fizéssemos o pagamento, naquele exato momento, dos restantes 50% do valor total do frete, antes mesmo da mudança ser descarregada e conferida.
Como eu não sabia o dia exato que a minha mudança seria entregue, mesmo meu marido tendo ligado diversas vezes para se inteirar sobre a data, para que pudéssemos estar no local de destino da mudança e a conferirmos, tivemos que recorrer a uma terceira pessoa, de forma emergencial, pois não nos foi informada a data exata que a mudança seguiria para seu destino, uma vez que ainda estávamos no interior do Estado de SP.
Durante a conferência foi detectada a falta de uma caixa de papelão, ocasião em que o conferente ligou para o meu marido alegando tal falta e tendo sido dito a ele que o total de caixas constava da relação que lhe foi passada para realizar a conferência, como também a própria relação feita pelo Sr. Juninho, ao retirar a mudança de minha residência, constava o total correto de caixas.
No dia 1º/03/2019,quando chegamos no endereço para onde a nossa mudança havia sido despachada e já havia sido entregue a uma terceira pessoa devido a Transportadora não ter cumprido a data de entrega constante no Contrato e, tampouco nos informar a data que a mudança estava seguindo e após nossa conferência de toda a mudança ali recebida, constatei a falta da Caixa nº 29, onde constavam todas as nossas roupas, minhas e de meu marido, que estavam em nossos armários e que usávamos para trabalhar, passear e até mesmo irmos para a igreja...
Depois de muitas idas e vindas com este assunto, meu marido disse para a Sra. Tatiane que no Contrato consta uma cláusula sobre o seguro da carga, onde é estipulado o valor de “R$ 20.000,00 para cobrir quaisquer danos que ocorrer com a mudança e a responsabilidade é do Seguro e da empresa Star Lar Mudanças”...diante disso a Sra. Tatiane disse ao meu marido que o Seguro só cobriria a carga em caso de acidente ou roubo e mesmo assim nós teríamos que ter as Notas Fiscais das roupas que até hoje encontram-se extraviadas dentro da citada Caixa de Papelão nº 29...
Com referência a existência de Notas Fiscais de aquisição das roupas, não fomos previamente comunicados sobre a necessidade de tê-las em caso de perda de algum volume e, também, tal informação não consta do Contrato.
Diante de todo o exposto só me resta reclamar formalmente dessa empresa que, mesmo tendo cumprido a nossa parte, ou seja, pagarmos o valor por ela cobrado, não fomos atendidos a contento e estamos no prejuízo (cerca de R$ 5.000,00) e sem roupas para nossas tarefas do dia a dia...
Portanto, NÃO recomendo a contratação da prestação de serviços da empresa Star Lar Transportes e Mudanças Ltda., cujos proprietários são Sr. Juninho e Sra. Tatiane Bastos dos Santos. "